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Tradução e Versão Juramentada

A Tradução juramentada consiste em ser a tradução reconhecida legalmente em todo país, deve ser realizada excepcionalmente por um tradutor público, devidamente concursado em sua respectiva Junta Comercial do seu estado, para que os documentos traduzidos tenham efeito legal no território nacional.

A Versão Juramentada tem a mesma função da tradução juramentada, mas o trâmite é o inverso, ou seja, quando um documento no idioma português necessita ser traduzido para o idioma estrangeiro sem perder seu efeito legal.

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